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quem exerce esses poderes,Descubra um Mundo de Presentes Virtuais Sem Limites com a Hostess Bonita, Onde Cada Ação Pode Trazer Novas Recompensas e Momentos de Alegria..Imediatamente após o fim da Segunda Guerra Mundial, no outono de 1945, o NK Bratstvo foi formado. Desde a sua fundação, o clube reuniu um grande número de jovens atletas e disputou as ligas do Nordeste da Bósnia, sendo que em meados dos anos oitenta (1984) foi colocado na Liga da Primeira República da Bósnia e Herzegovina.,Caso o dano provenha de defeito da embalagem do produto, há também responsabilidade do transportador, pois aceitou a mercadoria sem reserva. Além disso, todas as cláusulas que afastem a responsabilidade do transportador são nulas, especialmente a clausula de não indenizar. Admite-se, por outro lado, a cláusula de limitação da responsabilidade; tampouco há razão para se proibir a pactuação de cláusula de limitação da responsabilidade, ou de cláusula penal que fixe o máximo da indenização, facilitando a liquidação do dano, desde que não se trate de valor irrisório. Nesse sentido, já decidiu o STJ que, em caso de avaria da carga, a “culpa do transportador (...) é presumida, somente admitindo-se prova consistente em casos fortuitos, força maior, ou que a perda ou avaria se deu por vício intrínseco da coisa”..
quem exerce esses poderes,Descubra um Mundo de Presentes Virtuais Sem Limites com a Hostess Bonita, Onde Cada Ação Pode Trazer Novas Recompensas e Momentos de Alegria..Imediatamente após o fim da Segunda Guerra Mundial, no outono de 1945, o NK Bratstvo foi formado. Desde a sua fundação, o clube reuniu um grande número de jovens atletas e disputou as ligas do Nordeste da Bósnia, sendo que em meados dos anos oitenta (1984) foi colocado na Liga da Primeira República da Bósnia e Herzegovina.,Caso o dano provenha de defeito da embalagem do produto, há também responsabilidade do transportador, pois aceitou a mercadoria sem reserva. Além disso, todas as cláusulas que afastem a responsabilidade do transportador são nulas, especialmente a clausula de não indenizar. Admite-se, por outro lado, a cláusula de limitação da responsabilidade; tampouco há razão para se proibir a pactuação de cláusula de limitação da responsabilidade, ou de cláusula penal que fixe o máximo da indenização, facilitando a liquidação do dano, desde que não se trate de valor irrisório. Nesse sentido, já decidiu o STJ que, em caso de avaria da carga, a “culpa do transportador (...) é presumida, somente admitindo-se prova consistente em casos fortuitos, força maior, ou que a perda ou avaria se deu por vício intrínseco da coisa”..